/ 24/05/2018

Empresa é condenada por recusar trabalhadora após fim do auxílio-doença do INSS

Uma empregada de empresa do ramo financeiro que recebia auxílio-doença do INSS recorreu ao TRT da 2ª Região pleiteando condenação de seu empregador ao pagamento de salários relativos ao período em que ela recebeu alta do INSS, mas não foi considerada apta a retornar à função pelo médico da empresa. O pedido se estendia também ao período subsequente, em que a funcionária – já considerada apta pela empresa – não reassumiu suas funções, valendo-se de parecer médico particular, contrário à decisão do INSS. No seu entender, ela teria sido vítima do chamado “limbo previdenciário trabalhista”, quando o trabalhador é considerado apto pelo INSS e recebe alta, porém é dado como inapto pela empresa, que nega seu retorno ao trabalho, privando-o dos salários.

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Ministro do TST analisa acordo para pagamento de contribuição sindical

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá analisar hoje um acordo para pagamento de contribuição sindical – que deixou de ser obrigatório com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). A proposta, a ser apresentada pela Vale e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins, é a primeira a chegar ao TST, segundo advogados. O caso está nas mãos do vice-presidente, ministro Renato de Lacerda Paiva.

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