Novas regras trabalhistas se aplicam a todos os contratos celetistas
Em parecer publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (15), o Ministério do Trabalho afirma que os efeitos das mudanças na legislação trabalhista decorrentes da aprovação da Lei 13.467, de julho de 2017, se aplicam a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles assinados antes da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro de 2017.