Negado benefício de invalidez à autora que não provou baixa renda e inscrição no CadÚnico
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que condenou a autarquia a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, com o devido pagamento das diferenças decorrentes com juros e correções.