/ 3/04/2018

Negada concessão de pensão por falta de comprovação do exercício de atividade rural

A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido da autora para que lhe fosse concedida pensão por morte rural. Ao recorrer, a apelante disse que comprovou, mediante a prova material juntada aos autos e prova testemunhal, a condição de rurícola do esposo falecido, pelo que requereu a reforma do mérito da sentença.

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