Turma restabelece normas coletivas que previam contrapartidas à flexibilização de direitos
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, em processos distintos, a validade de normas coletivas que tratavam da base de cálculo das horas extras e da jornada noturna reduzida em termos distintos daqueles previstos na legislação. Nos dois casos, o fundamento foi o de que as normas implicam concessões recíprocas e preveem contrapartidas aos trabalhadores.