/ 16/02/2018

Aposentadoria segue regras válidas no momento de preenchimento dos requisitos

No momento em que preenche os requisitos para a aposentadoria, o segurado tem direito adquirido ao regramento vigente, ainda que venha a requerer o benefício depois. Nesses casos, quando houver divergência no valor do salário de benefício entre a data do preenchimento dos requisitos e a data do efetivo requerimento deve ser dado a ele o direito de optar por aquilo que considerar mais vantajoso.

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RPPS e RGPS não podem ser utilizados concomitantemente para a concessão de duas aposentadorias

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu ao autor do presente recurso o direito à aposentadoria por idade e afastou eventual obrigação de repor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores recebidos em razão da anterior aposentadoria por tempo de contribuição. O relator do caso foi o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.

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Liberação de dinheiro do acordo da poupança será escalonada em 11 lotes

A homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da última ação sobre o acordo para compensar as perdas da caderneta de poupança com planos econômicos ainda não significa que o dinheiro será pago automaticamente. A liberação dos recursos depende dos bancos, que terão de validar as habilitações e preparar os sistemas para fazer os pagamentos, que serão escalonados em 11 lotes, conforme a idade dos correntistas.

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Planos econômicos: ministro Lewandowski homologa acordo entre bancos e poupadores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (15) acordo coletivo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, que trata do pagamento de diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. Quanto ao Plano Collor I, as partes pactuaram que não será devido nenhum pagamento. O acordo, que será referendado pelo Plenário do STF, deve injetar R$ 12 bilhões na economia, segundo as partes.

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