/ 7/08/2017

Pensionista com doença ocupacional é isento do imposto de renda

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional da sentença, do Juízo Federal da Vara Única de Passos/MG, que julgou procedente o pedido para reconhecer a isenção do imposto de renda do autor, deficiente auditivo de natureza irreversível, desencadeada pelo exercício do trabalho, e para assegurar a restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, observada a prescrição quinquenal a partir de 09/06/2005.

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