Contribuinte individual que reside no exterior e contribui para o INSS tem direito à concessão de benefício
A 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da Comarca de Estrela do Norte/GO, que julgou procedente o pedido de concessão de salário-maternidade a uma segurada urbana, na condição de contribuinte individual, com início do benefício na data de nascimento de sua filha.