/ 28/06/2017

Concessão de gratificação especial a alguns empregados sem critérios objetivos é conduta discriminatória

A 10ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que concedeu a um bancário uma gratificação especial que era paga a alguns empregados de uma instituição bancária por ocasião da dispensa sem justa causa. Os julgadores constataram que o empregador adotava critérios apenas subjetivos para escolher os empregados que receberiam a gratificação, deixando outros de fora, inclusive o reclamante. A prática foi considerada arbitrária e discriminatória, ofensiva ao princípio constitucional da igualdade.

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WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

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