/ 27/06/2017

STF Decide que filha de servidor morto pode manter pensão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal – STF, entendeu que, embora possua outra fonte de renda, uma mulher que começou a receber pensão por morte de servidor do Governo Federal antes de 1990 tem o direito de manter o benefício. O ministro concedeu liminar no Mandado de Segurança nº 34.846, pois, até o ano de 1990, a lei não condicionava o recebimento da pensão à comprovação de dependência financeira.

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