Segurada demitida que recolheu ao INSS por precaução receberá seguro-desemprego
Após estar desempregada, segurada do INSS continuou a recolher por conta própria, para que não ficasse desamparada, na forma de contribuinte facultativa.
Após estar desempregada, segurada do INSS continuou a recolher por conta própria, para que não ficasse desamparada, na forma de contribuinte facultativa.
Os que preparam a proposta de reforma previdenciária de Temer estudam meios de impedir que beneficiários de pensão por morte, vale dizer, milhares de viúvas, possam acumular este benefício com a aposentadoria. Se vingar, será uma das maiores maldades da contrarreforma social que está em curso.
Os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que receberem auxílio-doença não precisarão mais passar por nova perícia para voltarem a trabalhar. A medida é para agilizar o retorno ao trabalho e desafogar o setor de perícias do órgão.
Diante do quadro de dificuldades com que se depara o regime previdenciário, os temas agora são os excessos na concessão do beneficio da aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
É incabível a devolução de valores percebidos por segurada de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar a devolução dos valores recebidos por ela a título de auxílio-doença.