Trabalho em pregão da Bolsa de Valores é considerado atividade especial até 2005
O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou que o trabalho no pregão da Bolsa de Valores é considerado insalubre até a data do último pregão viva voz da Bovespa, em 2005.