INSS tem de provar reabilitação para suspender auxílio-doença
O auxílio-doença tem que ser pago até que o segurado possa retornar à sua função habitual, seja considerado apto para nova atividade ou seja aposentado por invalidez.
O auxílio-doença tem que ser pago até que o segurado possa retornar à sua função habitual, seja considerado apto para nova atividade ou seja aposentado por invalidez.
A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos de desaposentação que tramitam no país. Amparado no novo Código de Processo Civil, o pedido alerta para o impacto financeiro da matéria para os cofres da Previdência Social, que pode chegar a R$ 181,8 bilhões nos próximos 30 anos.
Recurso pede que processos de instâncias inferiores esperem julgamento do STF
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de um juiz marítimo aposentado que ajuizou ação para receber benefício superior ao teto constitucional do serviço público. A decisão da 4ª Turma foi proferida na última semana.
O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) acolheu parcialmente o recurso de um segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), garantindo o recebimento de benefício mais vantajoso, com a admissão da contagem de tempo para a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a partir da reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) até o momento da sentença. A decisão foi tomada na sessão plenária do dia 16 de março.