Contribuições previdenciárias após a morte não são consideradas para restabelecer a condição de segurado do INSS
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que negou a segurança pretendida pela parte impetrante, que buscava a concessão de pensão por morte deixada por seu marido. O Juízo de primeiro grau entendeu que na ocasião do falecimento, ocorrido em 28/09/2006, o cônjuge havia perdido a qualidade de segurado por ter deixado de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde janeiro de 1998.