TNU aprova súmula 82 sobre exposição a agentes biológicos previstos no Decreto nº 53.831/64
“O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n.º 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares”.