Juíza manda excluir fator previdenciário de aposentadoria de professora
A juíza Marilaine Almeida Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Dourados julgou parcialmente procedente o pedido de uma professora aposentada para condenar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, mediante a exclusão do fator previdenciário.