A “Luta” continua – Adicional de 25% em qualquer espécie de aposentadoria, se comprovado à necessidade de cuidado permanente de terceiro.
Em outra oportunidade trazemos ao conhecimento de nossos leitores a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que concedeu adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos, que estava inválido e necessitando de cuidador permanente.