Associação de aposentados não pode exercer atividade de advocacia
A prática ou promoção de atos privativos de advogado, como os de assessoria jurídica, consultoria jurídica, assistência jurídica e postulação judicial, realizadas pela Associação de Apoio a Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos Federais (ASSAP) é ilegal. Este é o entendimento do juiz Jacimon Santos da Silva, em decisão liminar da 2ª Vara Federal em São Carlos/SP proferida no dia 10/7.