/ 21/07/2015

Associação de aposentados não pode exercer atividade de advocacia

A prática ou promoção de atos privativos de advogado, como os de assessoria jurídica, consultoria jurídica, assistência jurídica e postulação judicial, realizadas pela Associação de Apoio a Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos Federais (ASSAP) é ilegal. Este é o entendimento do juiz Jacimon Santos da Silva, em decisão liminar da 2ª Vara Federal em São Carlos/SP proferida no dia 10/7.

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'Dizer que a Previdência está quebrada é um erro', avalia ministro

Em visita ao Piauí, para participar do Encontro de Governadores do Nordeste, o ministro Carlos Eduardo Gabas, da Previdência Social, comentou a atual situação da Previdência. Segundo ele, a situação enfrentada pelos Estados em relação à manutenção do regime da previdência é também enfrentada pela União.

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Auxílio-acidente e aposentaria pelo mesmo fato gerador não podem ser cumulados

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há erro de fato em uma decisão do próprio tribunal que negou a um segurado o recebimento simultâneo de auxílio-acidente com aposentadoria especial. A Seção entendeu ser indiferente a data do aparecimento da doença, se antes ou depois da lei que vedou a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

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