Regime geral sobre aposentadoria especial se aplica a servidor público
Regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial deve ser aplicada a servidor público. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a ação para determinar que o município de Paraguaçu (MG) analise o pedido de aposentadoria especial de um funcionário municipal. O relator entendeu que, no caso, ficou evidenciada afronta à Súmula Vinculante 33, do STF.