Adicional para auxílio de terceiro deve ser pago desde a concessão da aposentadoria por invalidez
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu confirmar um acórdão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, que entendeu que o adicional de 25% de auxílio de terceiro é devido ao segurado desde a concessão da aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de apresentação de pedido específico sobre o acréscimo por ocasião do requerimento administrativo.