/ maio de 2015

A irrepetibilidade das verbas recebidas a título de benefício previdenciário na hipótese de eventual cassação dos efeitos da antecipação de tutela

O presente artigo versa sobre questão tormentosa que tem sido debatida na jurisprudência e na doutrina sobre a obrigação (ou não) do segurado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ou servidor público vinculado a Regimes Próprios de Previdência Social de devolverem verbas previdenciárias recebidas por força de decisões judiciais de antecipação de tutela que foram posteriormente revogadas pelo Poder Judiciário.

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