TNU decide que reapreciação de julgamento de ação previdenciária é possível quando há nova prova e novo requerimento administrativo
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria de votos, que cabe nova apreciação da coisa julgada previdenciária, quando amparada em nova prova e em novo requerimento administrativo.