TNU afirma que é possível receber salário e beneficio por incapacidade de forma cumulativa
O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento, já pacificado pela Súmula 72, de que é possível receber benefício por incapacidade durante o período em que houver o exercício de atividade remunerada, quando comprovado que o segurado estava incapaz para exercer as atividades habituais na época em que trabalhou.