/ 18/03/2015

TNU afirma que incapacidade temporária dá direito a benefício assistencial

Na sessão realizada nesta quarta-feira, dia 11 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese, já consolidada por meio da Súmula 29, de que incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades cotidianas e básicas da pessoa, mas também a que impossibilita sua participação na sociedade, principalmente na forma de exercício de atividade para prover o próprio sustento.

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