Não incide contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória
A 7ª Turma do TRF1 manteve decisão do desembargador federal Amílcar Machado contra a União, que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de auxílio-doença ou do auxílio-acidente (primeiros 15 dias); terço constitucional de férias, e aviso prévio indenização.