Trabalho como açougueiro é reconhecido como atividade especial
O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como açougueiro, pois ficava exposto de forma habitual e permanente a risco biológico.