/ 24/09/2014

Auxílio-acidente é devido ainda que o dano tenha sido mínimo

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na sessão realizada nesta quinta-feira (11/9), reafirmou o entendimento, já pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o segurado que tenha sofrido uma redução na capacidade de trabalho deve receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que o dano tenha sido mínimo.

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INSS deve pagar atrasados ao aposentado por invalidez que necessitava de assistência permanente desde a concessão do benefício

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada nesta quinta-feira, dia 11 de setembro, reafirmou a tese de que o acréscimo de 25% à aposentadoria por invalidez – conferido aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros – é devido desde a data de concessão do benefício, mesmo que percentual tenha sido requerido posteriormente e caso seja comprovado que o segurado de fato já precisava de acompanhamento naquela data.

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TNU aprova súmula 78

“Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”.

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