Tribunais impedem penhora de pró-labore de sócios e executivos
Sócios e executivos de empresas que respondem a ações trabalhistas têm conseguido evitar na Justiça a penhora de pró-labore para o pagamento de dívidas.
Sócios e executivos de empresas que respondem a ações trabalhistas têm conseguido evitar na Justiça a penhora de pró-labore para o pagamento de dívidas.
Foi publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (26), a Instrução Normativa 3/2014 que altera regras para os Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios.