/ junho de 2014

Atenção empresários, prestadores de serviços e cooperados, verifiquem suas contribuições para o INSS, as GFIP’s extemporâneas podem atrasar ou prejudicar a concessão de sua aposentadoria!

Dando continuidade ao assunto abordado no boletim anterior, que nos trouxe, mais uma vez, á importância da realização de um Planejamento Previdenciário, nesse mês vamos direcionar a questão aos empresários, cooperados e aos prestadores de serviços que pagam suas contribuições para a Previdência Social (INSS) via GFIP.

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Acidente de trajeto.

De acordo com o art. 21, inciso IV, letra “d”, da Lei nº 8.213/91, equiparam-se ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado (empregado) ainda que fora do local e horário de trabalho no “percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado” (acidente de trajeto ou acidente in itinere).

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Jovem Pan é condenada a pagar acúmulo de funções a Milton Neves.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Rádio Panamericana S.A. (Rádio Jovem Pan) a pagar ao jornalista Milton Neves Filho o percentual de 40% relativo ao acúmulo de funções de locutor anunciador, locutor comentarista esportivo e locutor entrevistador. Ele trabalhou para a emissora de 1972 a 2005.

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