Para TNU, sistema híbrido de aposentadoria tem limite
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão da última quarta-feira, dia 7 de maio, fixou a tese de que os trabalhadores com direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço na modalidade proporcional em 15/12/1998 não podem computar tempo de contribuição a partir de 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20 (EC 20), e nem se utilizar da forma de cálculo da renda mensal inicial (RMI) anteriormente vigente, sem que satisfaça os requisitos exigidos na norma de transição do artigo 9º da referida emenda, que define os requisitos gerais de aposentadoria.