/ 17/03/2014

Horas de trajeto (horas in itinere) e supressão por acordo coletivo.

De acordo com o art. 58, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução”

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Justiça do Trabalho e CEF fazem acordo para acesso a dados do FGTS.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Caixa Econômica Federal celebraram nesta quinta-feira (20) acordo de cooperação técnica que viabiliza o acesso ao sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que abriga contas não recursais de vínculos empregatícios de trabalhadores autores de reclamações trabalhistas.

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Suspensão disciplinar e duração das férias.

Quando o empregador, ao tomar conhecimento da falta cometida por um empregado, decide apurar os fatos para, somente após ter certeza, aplicar a penalidade correspondente, é comum afastar preventivamente o trabalhador de suas funções.

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