/ 9/01/2014

Perda de audição acarreta indenização de R$ 40 Mil.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado que teve perda parcial da audição em ambos os ouvidos (hipoacusia bilateral), doença equiparada a acidente de trabalho.

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Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados diferenciado por grupo de empregados da empresa.

A Justiça do Trabalho, em seus julgados, sempre tem enfatizado que a negociação coletiva não pode impor condição diferenciada para que os trabalhadores tenham direito ao percebimento da PLR como, por exemplo, somente aquele que permanecer na empresa até o dia 31 de dezembro fará jus ao PLR ou que o trabalhador que pedir demissão no curso do período de apuração perde o direito ao PLR, ainda que de forma proporcional, conforme se vê do julgado abaixo transcrito oriundo do Tribunal Superior do Trabalho:

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