Aposentadoria dos Deficientes – LC nº 142/2013
A Lei Complementar 142 publicada em de 08 de maio de 2013 permite a antecipação das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade para os deficientes.
A Lei Complementar 142 publicada em de 08 de maio de 2013 permite a antecipação das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade para os deficientes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira o julgamento de cinco ações que vão definir se foram constitucionais os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
O prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) não se aplica aos casos de desaposentação.
É possível o trabalhador se utilizar de perícia produzida de modo indireto, em empresa similar àquela em que trabalhou, quando não houver meio de reconstituir as condições físicas do local onde efetivamente prestou seus serviços.
A palavra final sobre a revisão da poupança dos planos econômicos de 1987 a 1991 foi adiada para fevereiro de 2014, conforme decidiram os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ontem.