Controvérsia sobre a validade do controle de ponto por exceção.
A marcação de ponto por exceção consiste na anotação, pelo empregado, do seu registro de ponto apenas das atividades não compreendidas na jornada diária normal de trabalho, tais como: horas extras, ausências injustificadas ou justificadas, folgas compensadas, saídas antecipadas, atrasos e assemelhados, presumindo-se, se nada for apontado, o cumprimento da jornada normal de trabalho prevista.