Trabalhador exposto ao amianto por mais de 20 anos tem direito a aposentadoria especial.
Em ação de rito ordinário ajuizada em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o Autor objetiva o reconhecimento do exercício de atividade especial, com a consequente concessão de aposentadoria especial, na modalidade de 25 anos ou, sucessivamente, a aposentadoria por tempo de contribuição.