/ janeiro de 2013

Empresa não pode ser penalizada por não conseguir preencher cota para deficientes.

Em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati entendeu que uma empresa não pode ser penalizada por não ter preenchido todas as vagas destinadas a deficientes físicos e reabilitados, se essa tentou preencher a cota e não conseguiu pela precariedade e carência de profissionais reabilitados pela Previdência Social ou com deficiência.

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Reforma da Previdência deixa de ser prioridade, diz ministro

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, acredita que a “janela” para o governo aprovar o fim o fator previdenciário e mudar as benevolentes regras para concessão de pensões por morte ficou apertada. Dificuldades econômicas e políticas devem adiar, portanto, uma reforma mais ampla na área.

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