INSS regulamenta conciliação em processos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá celebrar acordos, com mais facilidade, no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá celebrar acordos, com mais facilidade, no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O Ilustríssimo Senhor Ministro OG Fernandes proferiu decisão garantindo que a Aposentadoria de Professor é tida como Aposentadoria Especial, consequência disso é a exclusão da aplicação do Fator Previdenciário no cálculo do benefício.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu art. 477 só estabelece prazos para o empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias, sob pena de pagamento de multa equivalente ao valor de um salário.
Em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati entendeu que uma empresa não pode ser penalizada por não ter preenchido todas as vagas destinadas a deficientes físicos e reabilitados, se essa tentou preencher a cota e não conseguiu pela precariedade e carência de profissionais reabilitados pela Previdência Social ou com deficiência.
As empresas com pelo menos 100 funcionários poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche para os filhos de até cinco anos dos empregados.
Sem tirar férias por cinco anos, uma publicitária, diretora de contas da McCann Erickson Publicidade, em Brasília, obteve na Justiça indenização por danos morais contra a empresa.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para reformular decisão do Tribunal Regional da Terceira Região (TRF3), que negou a uma mulher o benefício do amparo assistencial aos hipossuficientes.
Em ação de rito ordinário ajuizada em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o Autor objetiva o reconhecimento do exercício de atividade especial, com a consequente concessão de aposentadoria especial, na modalidade de 25 anos ou, sucessivamente, a aposentadoria por tempo de contribuição.
Os valores pagos a título de intervalo intrajornada não usufruído entram no cálculo do salário de contribuição e não pode ser excluído por falta de previsão legal.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, acredita que a “janela” para o governo aprovar o fim o fator previdenciário e mudar as benevolentes regras para concessão de pensões por morte ficou apertada. Dificuldades econômicas e políticas devem adiar, portanto, uma reforma mais ampla na área.