/ 25/10/2012

DESTAQUE HOMEPAGE

Erro na aplicação de lei não autoriza desconto de valores recebidos de boa-fé pelo servidor.

É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela administração pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso sob o rito dos repetitivos.

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