No final do ano de 2011, a Emenda Regimental 14, de 05 de dezembro, alterou a competência da Primeira e da Terceira Seção do STJ. De acordo com a atual redação do art. 9o, parágrafo primeiro, inciso XIII, do Regimento Interno do STJ, é da Primeira Seção a competência para processar e julgar os feitos relativos aos benefícios previdenciários, inclusive os de acidente de trabalho.