Enquadramento da atividade de geólogo como especial independe de comprovação até edição da Lei 9.032/95 – 14-09-2012
O tempo de serviço trabalhado por segurado na condição de geólogo até a edição da Lei 9.032/95 deve ser enquadrado como especial, independente de comprovação de exposição à situação de risco.