Exposição á ruídos acima de 85db(a) – Atividade Especial após 05.03.1997 (Sumula 32 da TNU)
No âmbito das aposentadorias especiais ou aposentadoria por tempo de contribuição um dos agentes nocivos agressivos á saúde, mais alegados pelos segurados, para obtenção do acréscimo legal é o agente físico RUÍDO!!