Acumulação aposentadoria com auxílio-acidente só ocorre se for anterior à edição da MP 1.596.
A acumulação do auxílio-acidente com proventos da aposentadoria só é possível se a lesão incapacitante e o início da aposentadoria ocorreram antes da edição da MP 1.596/97, convertida na Lei 9.528/97.