Aposentado por invalidez entra na mira.
O governo quer reduzir o número de aposentadorias por invalidez pagas pela Previdência Social e prepara um programa para reabilitar trabalhadores do setor privado.
O governo quer reduzir o número de aposentadorias por invalidez pagas pela Previdência Social e prepara um programa para reabilitar trabalhadores do setor privado.
A União teria um prejuízo de R$ 342 bilhões caso perdesse hoje as 20 maiores disputas tributárias e previdenciárias que aguardam um desfecho nos tribunais superiores.
A sócia de uma empresa de transportes foi multada em razão da inércia demonstrada na execução movida contra ela. É que apesar de intimada para indicar o paradeiro de um caminhão para penhora, nada fez. Sequer se manifestou.
Não incide contribuição previdenciária patronal sobre a verba paga pela empresa ao segurado empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) limites financeiros no valor de R$ 332.802.762,65 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em julho de 2012.
A Justiça trabalhista reconheceu o direito de o empregado receber horas extras no período em que estiver à disposição da empresa por meio do celular.
A regulamentação do aviso prévio proporcional era suplicada pela Constituição Federal há mais de 20 e após duas décadas, foi atendida pelo legislador quando da publicação da Lei 12.506/2011.
Em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o juiz convocado Donizete Vieira da Silva entendeu que os “créditos contra massa falida são julgados nesta Justiça até a liquidação da sentença.”
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já está pronta para votar projeto de lei da Câmara (PLC 57/10) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regular a divisão da taxa de serviço cobrada nas despesas realizadas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
O artigo 384 do capítulo III da CLT garante às trabalhadoras intervalo de 15 minutos no caso de prorrogação do horário normal.