/ 4/07/2012

O auxílio acidente e sua natureza indenizatória para reparação de danos decorrentes de acidentes do trabalho ou de acidentes de qualquer natureza.

O auxílio-acidente é uma prestação previdenciária de suma importância para o segurado, uma vez que consolidadas as lesões decorrentes de acidentes, e deste resultarem sequelas que impliquem a redução de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, terá direito a perceber uma indenização no valor de 50% do salário-de-benefício como forma de compensação pela redução de sua capacidade de trabalho.

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