Procuradorias demonstram ilegalidade de decisão de juiz trabalhista ao determinar inclusão de vínculo empregatício pelo INSS.
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que um juiz trabalhista extrapolou dever constitucional ao determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluísse vínculo empregatício em carteira de trabalho, ato que é competência somente de juízes federais. No caso, a segurada não apresentou documento dentro do prazo estabelecido, e o registro indevido poderia causar danos ao erário.