O abono anual no benefício de auxílio-doença.
O Abono Anual é uma renda extra devida ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, percebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, conforme dispõe o artigo 120 do Decreto 3.048/99.