/ 24/04/2012

E-mails e sites podem ser monitorados.

A investigação de funcionários por suspeita de fraudes e desvios de conduta vem sendo admitida pela Justiça do Trabalho, em julgamentos tanto da segunda instância quanto do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre os meios de provas aceitos estão o rastreamento de e-mails corporativos e o monitoramento de sites acessados pelo empregado. A escuta telefônica e a gravação de conversas por meio de aparelhos e linhas da companhia também são permitidas.

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Justiça aceita investigação de fraudes em empresas.

Apesar dos alegados problemas de saúde, um empregado licenciado havia mais de três anos de uma empresa de fertilizantes prestava serviços como taxista. A fraude, descoberta por acaso por uma funcionária do Departamento de Recursos Humanos, foi provada na Justiça por meio de fotos tiradas por um detetive particular e outros documentos levantados por ele.

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