Grávida que abandonou o emprego não conquista dano moral
Quando a trabalhadora foi contratada, em 1º de abril de 2005, o registro em carteira acusava “serviços gerais”. A reclamada, sediada em Bauru, é uma representante exclusiva no Brasil de uma empresa internacional e atua no mercado com venda direta a importadores. Porém, para a trabalhadora, que ganhava R$ 432 por mês, sua função era de “secretária”.