Atividade Especial reconhecida pela Justiça sem apresentação de documentos emitidos pela empresa
Aqueles que trabalharam em condições insalubres até 28.04.1995, data da publicação da Lei 9.032/95, e que, por algum motivo, não conseguiram junto às empresas, o documento solicitado pelo INSS (DSS-8030, SB-40,Laudo,PPP) para reconhecimento de sua atividade como especial, pode vir a ter os períodos reconhecidos como especiais.