Atividade insalubre não precisa ser constante para conversão em tempo de serviço especial.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, na última semana, aposentadoria a um ex-escriturário da Companhia Petroquímica do Sul (Copesul). Ele obteve tempo suficiente de trabalho após o tribunal ter considerado seu período na empresa como tempo de serviço especial.