/ 3/06/2011

Execução pode recair sobre devedor subsidiário antes do principal.

Segundo entendimento unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é necessário a execução prévia dos sócios do devedor principal para que o cumprimento de uma sentença recaia sobre o devedor subsidiário, ou seja, aquele responsável pela quitação das dívidas trabalhistas em caso de descumprimento por parte do devedor principal. Como explicou o ministro Maurício Godinho Delgado, relator de agravo de instrumento com esse tema julgado recentemente pela Turma, basta que o nome do devedor subsidiário conste do título executivo, que ele tenha participado da relação processual e que tenham sido infrutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal.

Leia mais »

Tribunal edita quatro súmulas e altera outros nove entendimentos

Depois de suspender os julgamentos durante toda a semana passada para rever sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou ontem uma série de alterações em seu posicionamento. Reunidos durante todo o dia, os 27 ministros aprovaram quatro novas súmulas, cancelaram uma e alteraram outras nove. Também anularam cinco orientações jurisprudenciais e modificaram a redação de duas. “As decisões causam um impacto profundo nas relações trabalhistas e nas obrigações dos empregadores”, afirmou o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ao final das sessões.

Leia mais »

Senado aprova mais uma modalidade de pessoa jurídica.

O Senado aprovou ontem projeto de lei que cria a figura do empresário individual de responsabilidade limitada. Pelo texto, fica criada uma nova modalidade de pessoa jurídica que permite a abertura de empresa por uma única pessoa titular da totalidade do capital social –que não deve ser inferior a R$ 54,5 mil, cem vezes o valor do salário mínimo do país.

Leia mais »
Arquivos →
plugins premium WordPress