Acidente de trabalho por negligência da empresa – Ação regressiva do INSS
É de conhecimento do empresariado e de toda sociedade em geral, que a Lei Federal n.º 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê a concessão de aposentadoria por invalidez aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho que não conseguem retornar para o exercício de qualquer tipo de atividades, sendo tal benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.